17 dezembro 2010

Cibercrime - Você pode esta sendo cúmplice desse crime




 Voçe sabe o que é Cibercrime ? pois é  sabia que voce pode esta ajudando este tipo de crime acontecer, saiba mais sobre esse assunto e veja se voce é cúmplice.


Cibercrime (Cybercrime em inglês) é a palavra dada a uma prática que consiste em fraudar a segurança de computadores ou redes empresariais. Este crime pode ser promovido de diversas maneiras: disseminação de vírus que coletam e-mails para venda de mailing; distribuição material pornográfico (em especial infantil); fraudes bancárias; violação de propriedade intelectual e direitos conexos ou mera invasão de sites para deixar mensagens difamatórias como forma de insulto a outras pessoas.
O termo "cibercrime" surgiu depois de uma reunião, em Lyon, na França, de um subgrupo das nações do G8, que analisou e discutiu os crimes promovidos via aparelhos eletrônicos ou pela disseminação de informações para a internet. Isso aconteceu no final da década de 90, período em que Internet se expandia pelos países da América do Norte.
O subgrupo, chamado "Grupo de Lyon", usava o termo para descrever, de forma muito extensa, todos os tipos de crime praticados na Internet ou nas novas redes de telecomunicações, que estavam e estão cada vez mais acessíveis em termos de custo.
Apesar de não possuir legislação efetiva, no Brasil, é possível tipificar alguns crimes no código penal ordinário. A única maneira de um hacker não ser pego é se ele, ao invadir a rede, não alterar nada nela.

Especialistas orientam que os internautas não devem abrir e-mails com anexos suspeitos (formato de aquivo.exe, por exemplo) de pessoas desconhecidas ou não acreditar em e-mails que ofertam facilmente prêmios. Além de evitar sites pouco conhecidos e de conteúdo duvidoso. Manter o anti-vírus sempre atualizado também é enssencial para evitar transtornos.

No Brasil

O cibercrime é uma prática constante no Brasil. Em 2002, o Brasil liderou o ranking mundial de cibercrime, segundo um levantamento da empresa britânica mi2g. A empresa Ipsos Tambor, parceira da AVG, constatou em 2008 que o Brasil lidera o ranking de ataques a contas bancárias por hackers.[2] Só na àrea da pirataria de software, a indústria de programas para computador estimou o prejuízo em US$ 1,617 bilhão para 2007 no Brasil.

 Projeto de Lei

Contextualizado a esse realidade, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) elaborou, em 2003, um projeto de lei (PL) que pretende definir regras para controlar o uso da Internet. Regras essas que tipificam a prática do cibercrime. O projeto nº 1503/03 foi aprovado como a Lei 10.740/03.
Em 2005, Azeredo relatou um outro projeto de lei,. Desta vez, a propositura definia crimes de informática como: difusão de vírus, acesso não autorizado, "phishing" que para roubar senhas e outras informações de conta bancária e cartões de crédito, ataques à rede de computadores.
No ano de 2006, o PL, foi alterado por Azeredo, que transformou a penalização ao provedor. Para algumas pessoas, o projeto é demasiadamente exagerado pois feri a liberdade e o progresso do conhecimento na internet brasileira. O PL que apresenta propostas para combater os crimes de informática foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado no dia 12 de dezembro 2007.
A proposição altera o Decreto-Lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei nº 9296, de 24 de julho de 1996, que dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, e suas penalidades, dispondo que o acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, a informações privadas mantidas em redes de computadores, dependerá de prévia autorização judicial).
De acordo com o capítulo IV do projeto de lei, acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso, é considerado crime com pena de reclusão, de um a três anos, e multa.
No propositura de Eduardo Azeredo também são definidas outras práticas ligadas ao acesso à WEB, consideradas crime, algumas delas são:
  • Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação;
  • Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais;
  • Inserção ou difusão de código malicioso
Conclusão

Como se pode observar, a dimensão criminal ora verificada na internet não apenas conserva os aspectos tradicionalmente preconizados pelo Direito Penal, como traz à tona peculiaridades desse novo contexto. Assim, condutas igualmente lesivas, mas ainda não-consideradas crimes, por dependerem de regulamentação específica, como é o caso do dano praticado contra informações e programas contidos em computador, proliferam em ritmo acelerado, e por vezes incontrolável. Desse modo, questões como a propagação deliberada de vírus informáticos, destruindo sistemas inteiros e levando à impossibilidade de acesso à informação (direito constitucional protegido), não podem mais deixar de ser uma preocupação inerente ao profissional da informação, visto incorporarem-se a seu próprio fazer. Portanto, uma reflexão ética a mais se incorpora ao métier desse profissional, qual seja, aquela de buscar, pelas formas que lhe forem legitimamente acessíveis, propiciar que o acesso e a recuperação de informações se façam em moldes consonantes com a estrutura jurídica estabelecida, atuando não apenas como um mero disponibilizador de informações, mas como um valioso colaborador dasinstâncias jurídicas que visam garantir tais direito.

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